INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 06, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 06, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 31/08/2020

Altera Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos ope- racionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, pa- ra o sorteio de prêmios para a pessoa física tomado- ra de serviços, identificada na NFS-e.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o art. 6º, inciso IX, do Decreto nº. 13.810, de 13 de maio 2016.

CONSIDERANDO que os sorteios da Loteria Federal, interrom- pidos no final de março do corrente ano, em razão da declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde - OMS, retornaram em 04 de julho de 2020, possibilitando a retomada dos sorteios do Programa Nota Fortaleza, suspensospor meio da Instrução Normativa nº 02, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, instituído pelo Decreto 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, disciplinado pela Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, e em especial, a Instrução Normativa nº 08/2019, para fixar as datas dos eventos para o exercício de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 10 da Instrução Normativa SEFIN nº 01, de 27 de mar- ço de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: “Art.10. ......................................................................................................

.............................................................................................................................................. .........................................................................

.....................................................................................................................................

§ 4º Em razão da retomada dos sorteios do Programa Nota Fortaleza suspensos pela Instrução Normativa nº 02, de 23 de março de 2020, serão consideradas válidas, para fins de obtenção de bilhetes eletrônicosnos sorteios de prêmio de nº 71º, 72º e 73º, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emiti- das nos seguintes períodos:

I - para o 71º sorteio: as NFS-e referentes às competências demarço, abril e maio de 2020;

II - para o 72º sorteio: as NFS-e das competências de junho, julhoe agosto de 2020;

III - para o 73º sorteio: as NFS-e das competências de setembro, outubro e novembro de 2020”. (NR).

 Art. 2º - O Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintesalterações:

 

Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.

 

 

 

N° do Sorteio

 

 

 

 

NFS-e abrangidas pelo sorteio

Data limite para manifestação de      concordância ou de desistência do participante

 

Data limite para  divulgação dos números dos bilhetes de cada participante

 

Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados

 

 

 

Data limite para a publicação do resultado do sorteio

70

Fevereiro/2020

10/03/2020

20/03/2020

04/07/2020

30/09/2020

71

Março/2020; Abril/2020; e Maio/2020.

10/10/2020

16/10/2020

17/10/2020

30/10/2020

72

Junho/2020; Julho/2020; e Agosto/2020.

10/11/2020

20/11/2020

21/11/2020

30/11/2020

73

Setembro/2020; Outubro/2020; e Novembro/2020.

10/12/2020

18/12/2020

19/12/2020

31/12/2020

Parágrafo único. Ficam postergados os Sorteios de Prêmios de número 74 ao 80, devendo ser estabelecido novo Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortalezapor ato do Secretário Municipal das Finanças,segundo os critérios de conve- niência e oportunidade.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitosa partir do dia 1° de setembro de 2020.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa nº 02, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 26 de agosto de 2020.

Jurandir Gurgel Gondim Filho -

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.

Data: 31/08/2020